Protocolo: 850240642102 (09/12/2024)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Conforme art. 136, inciso II da LPI: Considerando o TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCAS ONERADAS EM GARANTIA DE DÉBITOS, firmado entre ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I e BANCO BTG PACTUAL S.A, o Debenturista, na qualidade de único titular da totalidade das Debêntures, e o Banco BTG revogam, de forma expressa e irretratável, a alienação fiduciária constituída sobre a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta dos direitos de titularidade da presente marca.