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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820700177

ANACOM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/1998
Concessão
14/10/2003
Vigência
14/10/2033

Titular

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
02.030.715/0001-12 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA P/ REGULAR E FISCALIZAR EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E, ADMINISTRAR O ESPECTRO DE RADIOFREQUÊNCIAS E USO DE ÓRBITAS (CONFORME ART. 19 DA LEI 9.472/97).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230372281 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  2. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130270430 (11/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Agência Nacional de Telecomunicações

  3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2274, de 05/08/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130270430, de 11/10/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  5. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE

  8. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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