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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820697745

ODONTOPLEN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Pedido de Nulidade Sobrestado

Consultar no INPI
Depósito
02/06/1998
Concessão
28/12/1999
Vigência
28/12/2009

Titular

ODONTOPLEN ODONTOLOGIA PLENA S/C
00.444.377/0001-30 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)

      NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 815442351.

    2. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

    3. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

      PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. (822)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO E CADUCIDADE, ENVOLVENDO O REGISTRO Nº 815442351.

    4. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. ODONTOPLAN ODONTOLOGIA PLANEJADA S/C LTDA (SP)

    5. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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