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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820697524

STANDOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/1998
Concessão
04/01/2005
Vigência
04/01/2035

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ANALGÉSICOS NÃO NARCÓTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240070213 (26/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140169133 (22/08/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140200888 (01/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  4. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO TEREM OS MESMOS PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  7. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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