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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820695670

MED SANTOS AAAAVC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/1998
Concessão
28/11/2000
Vigência
28/11/2030

Titular

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACAD. ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO
64.712.409/0001-13 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200387659 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACAD. ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100193754 (29/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACAD. ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100374744 (29/11/2010)

    Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACAD. ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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