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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820693901

MEGUMI NO HATI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/1998
Concessão
03/04/2001
Vigência
03/04/2031

Titular

T. TERAO PRODUTOS APICOLAS LTDA
63.949.358/0001-85 · Pilar do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MEL E SEUS DERIVADOS, TAIS COMO: PRÓPOLIS, PÓLEM, GELÉIA REAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210134731 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): T. TERAO PRODUTOS APICOLAS LTDA

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200016150 (20/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: T. TERAO PRODUTOS APICOLAS LTDA

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110015655 (28/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TEISUKE TERAO ME

    Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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