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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820693561

FUNERARIA SÃO CAETANO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/1998
Concessão
28/11/2000
Vigência
28/11/2030

Titular

MARINA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA EPP
68.954.270/0001-75 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ARRANJOS DE FLORES PARA FUNERAIS, COROAS DE FLORES PARA FUNERAIS, ENTERROS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200388080 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARINA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA EPP

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100134186 (02/09/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MARINA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA EPP

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100346362 (02/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MARINA COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA EPP

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100346358 (02/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MARINA COMERCIO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA EPP

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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