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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820691224

CONNECT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1998
Concessão
03/04/2001
Vigência
03/04/2031

Titular

CONNECT INSTALACOES TECNICAS LTDA
66.056.672/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO , INSTALAÇÃO DE REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, INSTALÇÃO ELÉTRICA, INSTALAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO DIGITAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210095509 (23/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONNECT INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110048671 (29/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONNECT INSTALACOES TECNICAS LTDA

    Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDES ALTERADAS.

  4. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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