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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820690813

NEFTALI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1998
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS VIBER LTDA - EPP
58.439.209/0001-36 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    SAPATOS MASCULINOS, FEMININOS, INFANTIS, BOTAS , SANDÁLIAS, TÊNIS, CHINELOS, E TAMANCOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210094469 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIBER LTDA - EPP

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130063890 (10/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS VIBER LTDA - EPP

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110042849 (17/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS VIBER LTDA ME

    Procurador: WILSON ROBERTO MARTINS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130063849 (10/04/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS VIBER LTDA ME

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

  5. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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