04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190477772 (19/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ALIMENTOS CATUAY LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170168501 (18/07/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Cessionário: ALIMENTOS CATUAY LTDA
18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110402233 (03/03/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: R. S. COSME LOUREIRO - PROD. AGROPECUÁRIO
Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 810110402233.
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110416357 (25/04/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA.
Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 810110416357 (25/04/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA.
Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA
01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 810110402233 (03/03/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: R. S. COSME LOUREIRO - PROD. AGROPECUÁRIO
Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA
20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)
Protocolo: 810090200392 (06/05/2009)
Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) (spv)
Requerente: CAFÉ SOLIMÕES LTDA - EPP
Procurador: PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a petição de caducidade foi arquivada na RPI 2033 de 22/12/2009.
03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CAFÉ SOLIMÕES LTDA - EPP
26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)
PET(WB)810090198804, DE 29/04/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI.INT.MARCIA MARINI DA SILVA
22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2027, DE 10/11/2009, PARA REEXAME DA MATERIA.
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810090198804 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2009
07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)
PET(WB)810090200392, DE 06/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO ATRAVES DA PET(WB)810080156625, DE 07/11/2008INT.SERGIO LUIS DE S.VIEIRA
16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CALAM ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA
24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)