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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820687340

SERRAFF

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/1998
Concessão
26/08/2003
Vigência
26/08/2033

Titular

SERRAFF INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.
91.704.981/0001-03 · Arroio do Meio/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    TROCADORES DE CALOR: CONDENSADORES (EXCETO PEÇAS DE MÁQUINAS); EVAPORADORES; SERPENTINAS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230158172 (25/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERRAFF INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.

    Procurador: Pedro Renato Kawski

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130144744 (17/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SERRAFF INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.

    Procurador: Pedro Renato Kawski

  3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100354586 (01/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SERRAFF - INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.

    Procurador: PEDRO RENATO KAWSKI

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.

  8. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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