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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820685097

SEDALENE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
17/04/1998
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI
34.456.500/0001-54 · Salvador/BA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301190001823 (11/12/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno as empresas rés na obrigação de abstenção do uso da marca SEDALENE, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca SEDA da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão.?

    2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190001823 (11/12/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAPCOSMÉTICOS EIRELI, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SEDALENE comomarca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda."

    3. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190274192 (26/08/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: CGM Assessoria Ltda.

      Cessionário: COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

    4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180203100 (17/07/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): NELL INDUSTRIAL LTDA. ME

      Procurador: CGM Assessoria Ltda.

    5. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180015313 (19/01/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: UNILEVER N.V.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    6. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    7. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    8. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON.(S) 1- PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDA (BR/SP) 2- UNILEVER NV (NV)

    9. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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