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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820683370

TERRITÓRIO COUNTRY TC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/1998
Concessão
31/10/2000
Vigência
31/10/2030

Titular

M RUGILA CONFECÇÕES
01.637.928/0001-44 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS DO VESTUÁRIO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200415355 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): M RUGILA CONFECÇÕES

    Procurador: BRUNA LOPES RUGILA

  2. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110039029 (11/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: M RUGILA CONFECCOES

    Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO

  3. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. M-QUATRO (MG)

  5. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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