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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820683337

FREQUENCEDYNE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/1998
Concessão
21/12/1999
Vigência
21/12/2029

Titular

TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
90.347.840/0001-18 · Guaíba/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220081878 (24/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TK ELEVADORES BRASIL LTDA.

      Procurador: Roner Guerra Fabris

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

    2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200102063 (26/03/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.

      Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

    3. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    5. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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