Protocolo: 850260178748 (16/04/2026)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira
Detalhes do despacho: De acordo com o Manual de Marcas, subitem 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.?. Não foram identificados direitos ou expectativas de direitos relacionados a sinal semelhante para assinalar itens idênticos, semelhantes ou afins na data de interposição da caducidade.