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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820682730

MOTOBRAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/1998
Concessão
11/07/2000
Vigência
11/07/2030

Titular

BRANCO MOTORES LTDA
02.526.146/0001-09 · Araucária/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250443084 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRANCO MOTORES LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VASCO DA GAMA COELHO PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200200811 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRANCO MOTORES LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150228267 (07/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRANCO MOTORES LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ALTERADO NOME E ENDEREÇO.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130006049 (11/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    Cessionário: CIA CAETANO BRANCO

  5. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850120017107 (13/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: CIA. BRANCO- HOLDING

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

    Detalhes do despacho: POR ECONOMIA PROCESSUAL, OS PROCESSOS EM QUESTÃO TÊM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA UMA VEZ QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130006036. ESTA FOI VISUALIZADA ATRAVÉS DE UM DOS PROCESSOS DA RELAÇÃO EM QUE NÃO CONSTAVA NENHUMA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA A SER ANALISADA, DESCONHECENDO ASSIM A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ORA PREJUDICADA.

  6. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130006036 (11/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    Cessionário: CIA. BRANCO- HOLDING

  7. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CAETANO BRANCO S/A

  11. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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