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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820681903

EDITORA APRENDA FACIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/1998
Concessão
14/11/2000
Vigência
14/11/2030

Titular

CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.
05.052.622/0001-87 · Viçosa/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260307600 (23/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.

    Cedente: APRENDA FACIL EDITORA LTDA [BR]

    Cessionário: CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200269913 (14/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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