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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820681091

PRÓ BRAZILIAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/1998
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

SUPERMERCADOS PRÓ BRASIL LTDA.
37.629.995/0001-64 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS LÁCTEAS, CREMES, IOGURTE, LEITE, MANTEIGAS DIVERSAS, MARGARINA, NATA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250412687 (07/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADOS PRÓ BRASIL LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150124970 (20/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUPERMERCADOS PRÓ BRASIL LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  3. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS (BR/SP)

  5. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. CAFÉ DO PONTO DO BRASIL S/A (BR/SP)

  8. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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