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Radar do INPI

Marca · processo 820680915

BLAZER MODA MASCULINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/1998
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

M G L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
04.808.201/0001-70 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BLAZERS, CAMISAS, BERMUDAS, AGASALHOS, CALÇAS, CASACOS, CINTOS, CUECAS, PIJAMAS, PALETÓS, TERNOS, TRAJES;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200356303 (03/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M G L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170173554 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Cessionário: M G L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170151665 (29/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CHAFIC MIGUEL ANDARI

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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