16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210059950 (23/02/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ADVANCED APPRAISAL CONSUTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Procurador: Rogério Brunner
08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200305918 (14/09/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ADVANCED APPRAISAL CONSUTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Procurador: Rogério Brunner
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200305909 (14/09/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ADVANCED APPRAISAL CONSUTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Procurador: Rogério Brunner
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200305900 (14/09/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ADVANCED APPRAISAL CONSUTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Procurador: Rogério Brunner
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. APPRAISAL - AVALIAÇÕES E ENGENHARIA S/C LTDA. (SP/BR)
06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. TEXTIL CANATIBA LTDA (SP)
06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (171)
PET.(SP) 036719, DE 27/08/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)