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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820673331

LUMALUX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência
17/10/2030

Titular

LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
68.960.673/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    AMACIANTE DE ROUPAS, ALVEJANTES, LAVAGEM DE ROUPAS, CERA PARA ASSOALHOS, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR, CERA PARA POLIR, CORANTES PARA LAVANDERIAS, CRISTAIS DE SODA PARA LIMPEZA, DETERGENTES, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS, GOMA DE AMIDO, ÓLEOS DE LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, SACHÊS PARA PEFURMAR A ROUPA, ESSÊNCIA DE TEREBITINA PARA DESENGORDURAR, E LÍQUIDO PARA LIMPAR VIDRO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200214985 (29/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

  2. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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