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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820672297

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1998
Concessão
14/11/2000
Vigência
14/11/2030

Titular

CONFECCOES E COM DE ROUPAS REVANCHE LTDA
00.492.941/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BIQUINIS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, CALÇÕES DE BANHO, JAQUETAS, MACACÕES, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, TÊNIS, VESTIDOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200345552 (23/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS REVANCHE LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  2. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100176104 (03/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONFECCOES E COM DE ROUPAS REVANCHE LTDA

    Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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