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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820669954

SANTA ROSA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência
17/10/2030

Titular

INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA
76.063.965/0001-95 · Nova Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    AMIDO PARA USO INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240172274 (11/04/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: METALURGICA SANTA ROSA LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200303823 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110055957 (11/04/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA O'LINDA LTDA

    Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. AMIDOS MODIFICADOS DO BRASIL LTDA

  5. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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