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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820662429

ÁGUIA PISCINAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
01.804.494/0001-20 · Macaíba/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PISCINAS, ARTEFATOS EM FIBRA DE VIDRO, DE EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS E DE TRATAMENTO DE ÁGUA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240408236 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150065391 (18/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MÜLLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇO PARA O SUB-ITEM 15 DA CLASSE 40 EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONFERIDA A ÉPOCA DO DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET.(RN) 000416, DE 13/09/2000.

  5. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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