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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820659487

BRADESCO CORRETORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/1998
Concessão
20/03/2001
Vigência
20/03/2031

Titular

BRADESCO S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
61.855.045/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210084250 (15/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRADESCO S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110009878 (18/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: BRADESCO SA CORRETORA DE TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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