Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820655813

DIGOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/1998
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

DIGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
01.866.434/0001-31 · Duartina/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260059391 (11/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MARLLEN QUEIROZ JANUARIO SHIMAMOTO

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180122888 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DIGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150108493 (30/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DIGOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA E SIM COM A CLASSE NACIONAL 38:20.

  7. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DINGO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTAD (SP/BR).

  8. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…