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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820653764

ICEBOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/1998
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

MAXIBOM ALIMENTOS LTDA
04.590.925/0001-90 · Pouso Alegre/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS À BASE DE SORVETES, COBERTURA LÍQUIDA PARA SORVETERS, NECTARES DE FRUTA (NÃO ALCOÓLICOS), SUCOS DE FRUTAS E XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250446048 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAXIBOM ALIMENTOS LTDA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

  2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210447509 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAXIBOM ALIMENTOS LTDA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150320714 (04/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES ICE BOM LTDA ME

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150067430 (02/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Cessionário: MAXIBOM ALIMENTOS LTDA

  5. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ANDRE LUIZ RIBEIRO

  8. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATED (US).

  9. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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