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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820647314

AGROFÓS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/1998
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

REGIONAL NUTRIÇÃO E QUIMICA LTDA
01.614.771/0001-31 · Patrocínio/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SUPLEMENTO MINERAL (SAL MINERAL);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240451017 (17/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REGIONAL NUTRIÇÃO E QUIMICA LTDA

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150093235 (16/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REGIONAL NUTRIÇÃO E QUÍMICA LTDA

  3. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET(PA) 001539 DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 1920 DE 23/10/2007.

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  9. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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