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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820647071

NOMAD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/1998
Concessão
10/02/2004
Vigência
10/02/2034

Titular

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COLÔNIA, PERFUME, LOÇÃO APÓS BARBA E DESODORANTES.;

Histórico na RPI · 19 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230399974 (22/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230318192 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180116723 (26/04/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ANCA GAVRIS

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa de mesmo grupo econômico da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca NOMAD dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180116723.

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180198986 (13/07/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.). Apresente provas de uso emitidas pela titular/ então titular do registro caducando ou, alternativamente, apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS H&L LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico.

  5. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180116723 (26/04/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: ANCA GAVRIS

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130084346 (09/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: J & F PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.

  7. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120151953 (10/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.

  8. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150154059 (14/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

  9. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130034605 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  10. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140085876 (22/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: J&F INVESTIMENTOS S.A

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  11. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120140188 (23/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI.

  12. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A

  13. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - PHYTODERM BOTICA DE PRODUTOS MAGISTRAIS LTDA

  14. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

  16. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  17. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  18. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813290953.

  19. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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