19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230399974 (22/08/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230318192 (17/08/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180116723 (26/04/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ANCA GAVRIS
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa de mesmo grupo econômico da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca NOMAD dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180116723.
09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180198986 (13/07/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Detalhes do despacho: As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.). Apresente provas de uso emitidas pela titular/ então titular do registro caducando ou, alternativamente, apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS H&L LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico.
15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180116723 (26/04/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: ANCA GAVRIS
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130084346 (09/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120151953 (10/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150154059 (14/07/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140085876 (22/04/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: J&F INVESTIMENTOS S.A
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850120140188 (23/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI.
01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A
20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - PHYTODERM BOTICA DE PRODUTOS MAGISTRAIS LTDA
10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813290953.
02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)