Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820643513

SAL CAMPEÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1998
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A.
08.248.940/0001-06 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200260508 (05/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A.

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  2. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130097093 (27/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida.

  3. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…