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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820636762

LAYR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/1998
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

J RYAL E CIA LTDA
61.373.304/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    ACENDEDORES, AQUECEDORES DOMÉSTICOS, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, CHURRASCARIAS, EXAUSTORES, FOGÕES ELÉTRICOS, FORNOS ELÉTRICOS, FORNOS À GÁS, ESTUFAS, PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210093921 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J.RYAL & CIA. LTDA

    Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda.

  2. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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