21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250372036 (18/09/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150243604 (18/09/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150135857 (22/06/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810070023711 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/02/07.
30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.PET. (WB) Nº 810090181363 Data: 17/02/2009
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: DIFFUCAP - CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (RJ)
27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP)
14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON.(S)1-LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA.(BR/RS)2-ELI LILLY AND COMPANY.(US)3-TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.(BR/SP)4-MERCK S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS.(BR/RJ)
14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)