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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820636231

RGE RIO GRANDE ENERGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/1998
Concessão
28/02/2001
Vigência
28/02/2031

Titular

RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
02.016.440/0001-62 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200163285 (11/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cessionário: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

  2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200161472 (18/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RIO GRANDE ENERGIA S.A.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110030326 (23/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RIO GRANDE ENERGIA S/A

    Procurador: GUERRA ADV. ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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