01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260185561 (04/08/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J.F DE ANDRADE - COSMETICOS - EPP
Procurador: Anderson Toni
31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170127976 (05/06/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): J.F DE ANDRADE - COSMETICOS - EPP
Procurador: Anderson Toni
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160242678 (26/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MAGNO'S INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA.
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 18060105456 (15/09/2006)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)
Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ: PETIÇÃO 018060105456 SP, DE 15/09/2006.
29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/RS)
05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1479 DE 11/05/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)
14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)