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Radar do INPI

Marca · processo 820635294

MÃE PRETA CERVEJA ESCURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/1998
Concessão
21/11/2000
Vigência
21/11/2030

Titular

COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
45.426.798/0001-76 · São Manuel/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200392427 (12/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200368796 (12/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120025069 (29/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES

    Procurador: AUGUSTO CESAR FORTUNA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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