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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820632929

GOLD FINGER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/1998
Concessão
22/08/2006
Vigência
22/08/2026

Titular

INGRID FINGER LTDA - ME
34.471.522/0001-93 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220479122 (26/10/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: INGRID FINGER LTDA - ME

      Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

      Cedente: GOLD FINGER JOALHEIROS LTDA - ME [BR]

      Cessionário: INGRID FINGER LTDA - ME

    2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160053491 (17/03/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Gold Finger Joalheiros Ltda - ME

      Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160235192 (22/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Gold Finger Joalheiros Ltda - ME

      Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

    4. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. GOLD FINGER ARTE JÓIA LTDA ME (BR/PR).

    7. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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