Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820631442

URUÇU DO NORTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/1998
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS
06.256.738/0001-09 · Rio dos Cedros/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    GLICOSE PARA USO ALIMENTAR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220381556 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Cedente: CONQUISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ME [BR]

    Cessionário: MATEUS RIBEIRO CHELES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE INSUMOS AGROECOLOGICOS - ME

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210137333 (28/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS

    Procurador: Eduardo Durante Rua

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110149065 (13/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: CONQUISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ME

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

    INT*- MATEUS RIBEIRO CHELES

  5. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…