Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820627356

AGROPALMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/1998
Concessão
28/08/2001
Vigência
28/08/2031

Titular

AGROPALMA S/A
04.102.265/0001-51 · Tailândia/PA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABÕES, SABONETES E ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200297346 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROPALMA S/A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110046793 (25/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AGROPALMA S.A.

    Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  6. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…