Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820625795

NILÓPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/1998
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

ICATU HOLDING S/A
02.316.471/0001-39 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190417717 (05/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ICATU HOLDING S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160061165 (28/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: ICATU HOLDING S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150220812 (29/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: ICATU HOLDING S.A.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100169263 (25/10/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMUNA ENGENHARIA S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120005224 (17/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONDOMÍNIO NILÓPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD/nº 01/06, de 26/04/2006.

  6. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

    ART 128 PARÁGRAFO ÚNICO DA LPI.PET (RJ) 020100116419 DE 14/12/2010.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  7. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

    ART 128 PARÁGRAFO ÚNICO DA LPI.PET (RJ) 020100116419 DE 14/12/2010.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDES ALTERADOS.

  9. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…