27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250453249 (23/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150231929 (04/09/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18110038507 (03/10/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)
Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
Procurador: CARLOS DE LENA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO
23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. FARMOQUIMICA S/A (BR/RJ)
14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)
RPI 1778, DE 01/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON 1-BIO-TECHNOLOGY GENERAL CORP (US).
26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)