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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820623270

"NUTRI HAIR"

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência
17/10/2030

Titular

AYSEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
06.179.696/0001-41 · Lauro de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200196523 (16/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AYSEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.PET. (WB) Nº 810070071956 DE 15/10/2007.

  4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. NUTRI-HAIR COSMÉTICOS LTDA

  5. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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