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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820618721

SOYGEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/1998
Concessão
09/09/2003
Vigência
09/09/2033

Titular

MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
55.266.258/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, FLOCOS DE MILHO, FLOCOS DE AVEIA, MILHO PARA PIPOCA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230334173 (30/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180033518 (07/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140043529 (27/02/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: Moinho Romariz Industria e Comercio Ltda

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

  4. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

  5. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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