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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820617288

MACMILLAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/1998
Concessão
29/08/2006
Vigência
29/08/2036

Titular

MACMILLAN DO BRASIL EDIT.COML IMP E DISTRIBUIDORA LTDA
74.479.577/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260190013 (06/08/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MACMILLAN DO BRASIL EDIT.COML IMP E DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

    2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160215500 (29/07/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MACMILLAN DO BRASIL EDIT.COML IMP E DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130122204 (28/06/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: MACMILLAN DO BRASIL EDIT.COML IMP E DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    4. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    7. 07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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