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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820610976

CHOPP DO FRITZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

JFS CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA LTDA
01.059.491/0001-09 · Camanducaia/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230348631 (25/07/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: JFS CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180082060 (06/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    3. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120026135 (01/03/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA LTDA

    4. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    5. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG :007082827(CAD.AG.REC.) E PED: 819884731.

    8. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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