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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820609528

PITTY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/1998
Concessão
24/08/2004
Vigência
24/08/2034

Titular

UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA
01.648.951/0001-34 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230223010 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA

    Procurador: DEBORA MAGALY SILVA

    Detalhes do despacho: PELA MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250012185 (29/09/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da 4ª Vara Cível de Osasco. Processo n° 0003901-90.2021.8.26.0405. Processo SEI n° 52402.012238/2025-15.

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230223010 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA

    Procurador: DEBORA MAGALY SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento da petição de transferência.

  4. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240291729 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  5. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230062966 (10/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PREMIER AGRO LTDA

    Cedente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: PREMIER AGRO LTDA

  6. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200073365 (09/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista os dados cadastrais da empresa (matriz) titular do registro de marca constar atualizado conforme documentos apresentados na petição de transferência nº 850180106804 cuja averbação ocorreu na RPI 2486, de 28/08/2018.

  7. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180106804 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cessionário: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

  8. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140187352 (18/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  9. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. M C INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  12. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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