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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820607215

JESUS ESTÁ VIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
50.016.039/0001-75 · Cachoeira Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PROGRAMA DE TV [ENTRETENIMENTO];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250214555 (05/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II

    Procurador: Isabela de Andrade Peixoto

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150141441 (05/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II

    Procurador: Érika Aparecida Silva Lopes

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ENTRETENIMENTO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  4. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    TENDO EM VISTA A CLASSE DO AN 051 INICIALMENTE REIVINDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO(S) SERVIÇO(S) REIVINDICADO(S) NAS PET(S) (RJ) 036004 E 036005, AMBAS DE 31/07/2000.

  5. 06/06/2000 · RPI 1535há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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