Protocolo: 14011002976 (05/11/2001)
Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)
Titular(es): INSTITUTO DE CLÍNICAS E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA LTDA.
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (818936371) pende de decisão final em processo judicial, a saber, a ação ordinária em trâmite perante o juízo da 35ª VF/RJ (2003.61.06.002963-0) e com INPI nº. 52400.001.229/03.
Sobrestadores: Processo 818936371 (ODONTOLOGIA MONTE SINAI) / Processo 818936371 (ODONTOLOGIA MONTE SINAI)