Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820591998

RB

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/1998
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2036

Titular

RB DE GARÇA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
69.328.912/0001-93 · Garça/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260350579 (15/07/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RB DE GARÇA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250251136 (01/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RB DE GARÇA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230281932 (19/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RB DE GARÇA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200233724 (30/07/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RB DE GARÇA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200233784 (30/07/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): RB DE GARÇA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    6. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150127664 (12/06/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RB DE GARÇA COM IND ALIMENTOS EIRELI - EPP

      Procurador: Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo

    7. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150130326 (25/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RB DE GARÇA COM IND ALIMENT LTDA

      Procurador: Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    8. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    10. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA (BR/SP)

    11. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…