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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820586641

ABA A BRASIL ACUMULADORES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/1998
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

JOSE IGNÁCIO DOS SANTOS ME
43.238.534/0001-63 · Marília/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160006447 (11/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: JOSÉ IGNÁCIO DOS SANTOS ME

      Procurador: Nelma Aparecida Mattosinho Martinez

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA SIGLA "ABA" NO CAMPO "(...)PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA (...)" NA PETIÇÃO INICIAL E SUA PRESENÇA NA FIGURA.

    5. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      A INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

    6. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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