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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820586528

CLÍNICA VETERINÁRIA E PETSHOP PAISSANDÚ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/1998
Concessão
31/10/2000
Vigência
31/10/2030

Titular

COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS PAISSANDÚ DE NOVA FRIBURGO LTDA ME.
73.839.995/0001-52 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ALOJAMENTO P/ ANIMAIS; TRATAMENTO DE ANIMAIS; TOALETE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; VETERINÁRIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200083636 (10/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS PAISSANDÚ DE NOVA FRIBURGO LTDA. ME.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

  2. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100173980 (29/10/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS PAISSANDÚ DE NOVA FRIBURGO LTDA ME.

    Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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